O regulamento poderá sofrer pequenas mudanças este ano, por isso este é apenas provisório.
1.
As Olimpíadas Nacionais de Informática são um concurso de âmbito
nacional, promovido e organizado pela APDSI - Associação para a
Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação -, em
colaboração com o com o Departamento de Ciência de Computadores
da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e a
Universidade do Algarve, destinado aos jovens que frequentam o
ensino secundário ou o ensino básico em todo o território
nacional, constituído por uma prova nacional realizada em duas
fases.
2.
As Olimpíadas Nacionais de Informática têm como objectivo promover o
gosto pela programação e pelas tecnologias de informação entre
os jovens, constituir um ponto de encontro de âmbito nacional
para professores e alunos interessados nestes temas e servir
para seleccionar uma equipa para representar Portugal nas
Olimpíadas Internacionais de Informática.
3.
Nas Olimpíadas Nacionais de Informática, através da resolução de
problemas de programação, os concorrentes podem aplicar os seus
conhecimentos de Informática e de Programação, em competição
leal e salutar com os seus colegas de outras escolas.
4.
Podem concorrer todos os jovens nascidos após 30 de Junho de 1998 e
que no ano lectivo 2017-2018 frequentem o ensino básico,
secundário ou equivalente.
5.
A apresentação a concurso deverá ser feita individualmente, por
meio de ficha de inscrição própria, disponível no sítio do
concurso,
em http://www.dcc.fc.up.pt/oni/.
6.
Cada inscrição deverá incluir a identificação de um professor
responsável que apoia a participação do aluno concorrente nas
diversas fases do concurso e que deve ser mandatado pela escola
a que pertencem o professor e o aluno concorrente.
7.
Os contactos entre a organização do concurso e o concorrente
serão feitos através do professor responsável ou com
conhecimento deste.
8.
Nas Olimpíadas Nacionais de Informática os concorrentes
representam a escola a que pertencem.
9.
A primeira fase da prova nacional, dita prova preliminar, consiste em
três a cinco problemas apresentados simultaneamente a todos os
concorrentes através da Internet por meio de um sistema de
gestão de concursos de programação, problemas esses que deverão
ser resolvidos individualmente pelos concorrentes, utilizando a
linguagem de programação Pascal em ambiente Free Pascal
(www.freepascal.org),
as linguagens C ou C++ em ambiente GCC
(http://gcc.gnu.org) ou a linguagem Java (http://www.java.com) e
submetidos através do mesmo sistema, para avaliação.
10.
Antes da prova preliminar, a organização disponibilizará na
Internet um concurso fictício para que os concorrentes se possam
familiarizar com o sistema.
11.
A classificação é atribuída automaticamente pelo sistema em função do
número de testes avaliados correctamente pelos programas
submetidos pelos concorrentes e será validada por um júri
nacional, nomeado pela APDSI, o qual também desempatará os casos
em que isso seja necessário, observando a qualidade da
programação.
12. Os melhores concorrentes da
primeira fase, até um máximo de 30, participarão na segunda fase
do concurso, que constitui a prova final. A organização pode
estipular critérios específicos para a escolha destes
concorrentes, sendo que no início da qualificação estes
critérios serão explicitamente indicados no sítio oficial e num
email enviado a todos os concorrentes.
13.
A prova final é individual e é realizada usando o mesmo sistema
da prova preliminar, mas presencialmente, em local ou locais a
anunciar.
14.
A classificação final do concurso, a atribuir pelo júri nacional, é a
da prova final, atribuída nos mesmos moldes da prova preliminar.
15.
O calendário das provas será publicado no sítio do concurso, assim
como o local ou locais das provas presenciais.
16.
As fraudes ou tentativas de fraude em qualquer fase do concurso serão
punidas com a exclusão do concorrente.
17. Os concorrentes mais bem
classificados na prova final, em número que será determinado
pelo júri nacional, poderão ser seleccionados para participarem
num estágio de formação sobre resolução de problemas de
programação em ambiente de concursos, no final do qual serão
escolhidos, de entre os elementos desse grupo, em função do seu
desempenho durante o estágio, um, dois, três ou quatro, para
participarem, em representação de Portugal, nas Olimpíadas
Internacionais de Informática de 2018
(http://www.ioi2018.jp/)
que se realizarão em Tsukuba, no Japão, de 1 a 8 de Setembro de
2018.
18.
No caso de o estágio previsto no número anterior não poder
realizar-se, serão escolhidos, para participarem, em
representação de Portugal, nas Olimpíadas Internacionais de
Informática de 2018, os alunos mais bem classificados na prova
final, em número de um, dois, três ou quatro.
19.
A decisão sobre a realização do estágio e a escolha do número de
alunos que representarão Portugal nas Olimpíadas Internacionais
de Informática de 2018 cabem à APDSI.
20.
A resolução dos casos omissos neste regulamento será da competência do
júri nacional.
21.
As decisões do júri nacional são irrevogáveis e delas não há
recurso.